segunda-feira, 30 de maio de 2011

Angola perde 6 por cento de receitas


A arrecadação de receitas aduaneiras registaram uma queda na ordem de 6 por cento, desde a implementação do decreto presidencial que impõe limitações à importação de viaturas usadas com mais de três anos de uso.

Essas declarações foram proferidas pelo técnico do Departamento de Políticas e Procedimentos da Direcção Nacional das Alfândegas, Nicholas Neto, em entrevista exclusiva a O PAÍS, quando comentava o impacto da implementação do decreto 135/2010 que dentro de dois meses apresta-se para completar um ano desde a sua entrada em vigor.
Segundo aquele técnico, verificava-se nos últimos anos que a importação de viaturas usadas tornou-se numa actividade económica bastante usual, servia de meio de sustento para muita familias, para além de ser, até então, uma grande fonte de captação de receitas para o Estado angolano, situada entre 12 e 15 por cento do total da receita aduaneira “Não posso dizer com tanta certeza, mas se em 2009 estava na ordem dos 12 por cento, posso garantir já que são menos de 6 por cento das receitas arrecadadas para o Estado angolano”, disse o técnico da DNA, que considera ser uma baixa muito significativa para as receitas do Estados que arrecadaria este valor para aplicação com outros fins, em projectos e programas do Orçamento Geral do Estado. É ponto assente que ainda há maior importação de viaturas usadas com os requisitos impostos pelo decreto executivo e de longe suplantam as viaturas novas mais adquiridas por um pequeno segmento de entidades colectivas e singulares que detém essa capacidade de importar, como as concessionárias, no entender do chefe do Departamento de Tarifas e Comércio, Garcia Afonso.
Motores e peças sobressalentes
Virando para quele que é também um negócio de grande proporção, a venda de motores e sobressalentes dominado na sua maioria, por oeste-africanos, Nicholas Neto, disse que por si só o próprio decreto agora estabelece critérios que clarificam quem poderá importar, bem como o que se pode importar.
Dados das Alfândegas revelam que no domínio, peças sobressalentes usadas, a importação também segue o mesmo ritmo em comparação com a de veículos de ocasião, verificando-se quase na mesma proporção.
“Agora há um modelo específico de quem pode importar as viaturas.
As empresas, por exemplo, deverão estar registadas, as concessionárias necessáriamente devem possuir um armazém e oficinas para poderem importar as peças”, explicou o técnico. Acrescentou que, no âmbito da organização deste sector, o Ministério dos Transportes regulamentou, que somente as concessionárias ou oficinas criadas para servir concessionárias terão essa competência para importar peças sobressalentes.
No entanto, a aplicação prática destas orientações está a ser difícil, por enquanto, razão pela qual a DNA solicitou novas orientações ao Ministério dos Transportes de forma a melhor defender a posição do decreto, disse Nicholas Neto, para quem, segundo deixou entender, alguma coisa já foi avançada e acautelada, restando limar algumas arrestas para o pleno funcionamento do decreto.
As peças quando vêm acopladas à viatura, não são taxadas de modo separado, porque na verdadeira acepção são consideradas como veículos, mas quando são trazidas de forma independente são consideradas como peças ou motores, sendo naturalmente taxados de forma diferente de uma viatura em si.
Listagem de carros admissíveis na importação
A dois meses de completar um ano de implementação da presente medida, verificam-se ainda pequenos constrangimentos por resolver, ligados fundamentalmente à questão da lista de carros que poderão entrar em Angola, “porque enquanto permanecer essa situação, aceitamos todos os tipos de carro desde que não tenham mais de três anos nos carros ligeiros e cinco para os pesados”, disse Nicholas.
O interlocutor explica que o objectivo da criação da lista de veículos, visa informar a comunidade empresarial e pessoas singulares que as viaturas que constarem dessa lista poderão entrar livremente em Angola, porque a esta estará garantida a assistência técnica em todo o território nacional.
“Por exemplo, pode-se trazer um Porche porque temos a stand, podese trazer um Hiunday, porque temos a stand.
No entanto, não se pode trazer um Ferrari, porque não há assistência técnica para o Ferrari”, explicou o técnico da alfândega que enquanto não existir essa lista aceita-se todo o tipo de carros, e vai-se continuar a não resolver o problema de ter sucatas paradas.
Segundo Nicolas Neto, aquando da publicação do decreto havia, muita falta de comunicação entre as várias instituições que já foi ultrapassada, as competências estão já bem aclaradas e existe maior interacção entre as Alfândegas, Direcção Nacional de Viação e Trânsito, a Direcção Nacional dos Transportes Terrestres, bem como os importadores. 

Oito mil viaturas não tiveram destino 

No seguimento da implementação deste decreto, no mês de Dezembro de 2010, aproximadamente entre 8 e 10 mil viaturas de ocasião estavam “sem destino”, encontrando-se em território neutro, pois foram abrangidas pelo decreto 185/10, situação equacionada com a concessão de duas moratórias feitas pelo Executivo, tendo em conta várias razões.
As moratórias concedidas permitiram, por si só, escoar a maior parte dos veículos que se encontravam naquela situação, estando a DNA a aguardar por uma orientação em relação às que ainda estão “sem destino” e que foram teimosamente importadas nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, quando já vigorava o decreto.
Segundo a legislação aduaneira, para qualquer mercadoria considerada proibida, podese tomar dois procedimentos que passam pela reexportação ou ainda a destruição, uma medida que fica a custo do importador.
“Pessoalmente não acredito que os importadores estejam dispostos a pagar tanto pela destruição, bem com reexportação dessas viaturas”, disse aquele especialista aduaneiro que acredita que o ónus acaba por recair para a alfândega que aguarda por uma decisão final do executivo dentro de uma semana, sobre o destino final das viaturas proibidas.

Fonte: O Pais

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